Carregando…

Lei 7.070, de 20/12/1982, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20/12/82; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Carlos Viacava - Hélio Beltrão

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?