Art. 13
- A autorização a que se refere o art. 12 somente poderá ser dada a empresa de cujo capital participe, em pelo menos, 5% (cinco por cento) pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!