Carregando…

Lei 7.047, de 01/12/1982, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01/12/82; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Murillo Macêdo

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?