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Lei 7.002, de 14/06/1982, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14/06/82; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Cloraldino Soares Severo - Geraldo A. Nogueira Miné

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