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Lei 6.999, de 07/06/1982, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Exceto no caso de nomeação para cargo em comissão, as requisições para as Secretarias dos Tribunais Eleitorais, serão feitas por prazo certo, não excedente de 1 (um) ano.

Parágrafo único - Esgotado o prazo fixado neste artigo, proceder-se-á na forma dos §§ 2º e 3º do artigo anterior.

STJ Direito administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Requisição de servidor. Lei 6.999/1982, art. 4º. Súmula 284/STF. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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