Carregando…

Lei 6.996, de 07/06/1982, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Ao setor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral responsável pelos serviços de processamento eletrônico de dados compete:

I - preencher as fórmulas dos títulos e documentos eleitorais;

II - confeccionar relações de eleitores destinadas aos Cartórios Eleitorais e aos Partidos Políticos;

III - manter atualizado o cadastro geral de eleitores do Estado;

IV - manter atualizado o cadastro de filiação partidária, expedindo relações destinadas aos Partidos Políticos e à Justiça Eleitoral;

V - expedir comunicações padronizadas e previamente programadas nos processos de alistamento, transferência ou cancelamento de inscrições;

VI - contar votos, ou totalizar resultados já apurados, expedindo relações ou boletins destinados à Justiça Eleitoral e aos Partidos Políticos;

VII - calcular quociente eleitoral, quociente partidário e distribuição de sobras, indicando os eleitos;

VIII - preencher diplomas e expedir relações com os resultados finais de cada pleito, destinados à justiça Eleitoral e aos Partidos Políticos;

IX - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas por instruções do Tribunal Superior Eleitoral.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?