Art. 2º
- A usucapião especial, a que se refere esta Lei, abrange as terras particulares e as terras devolutas, em geral, sem prejuízo de outros direitos conferidos ao posseiro, pelo Estatuto da Terra ou pelas leis que dispõem sobre processo discriminatório de terras devolutas.
STJ Processual civil. Administrativo. Reintegração de posse. Bem público. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Revolvimento do mesmo acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Análise de Lei local. Inviabilidade. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Mais detalhes
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