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Lei 6.965, de 09/12/1981, art. 29

Artigo29

Art. 29

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09/12/81; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Rubem Ludwig - Murilo Macêdo - Waldyr Arcoverde

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