Carregando…

Lei 6.964, de 09/12/1981, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Acrescente-se à Lei 6.815, de 19/08/80, após o art. 35, o seguinte art. 36, remunerados o atual e os subseqüentes:

[Art. 36 - A prorrogação do prazo de estada do titular do visto temporário, de que trata o inciso VII do art. 13, não excederá a um ano].
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?