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Lei 6.961, de 01/12/1981, art. 0

Artigo0

LEI 6.961, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1981

(D. O. 04-12-1981)

(Revogada pela Lei 7.493/86). Altera a redação do caput do art. 17 da Lei 6.091, de 15/08/74, que «dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências. »

Lei 7.493/86, art. 26 (Revogação)

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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