Art. 7º
- Quando for exigida, a critério da autoridade competente, a prestação da garantia a que se refere o art. 135 do Decreto-Lei 200, de 25/02/1967, será sempre permitido ao licitante preferir a fiança bancária às outras modalidades de garantia.
Decreto-lei 200, de 15/02/1967, art. 135 (Administração pública. Organiza)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!