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Lei 6.925, de 29/06/1981, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29/06/81; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Angelo Amaury Stábile - Danilo Venturini

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