Art. 9º
- A convocação para o Serviço Ativo das integrantes do CFRA não implica em compromisso de tempo mínimo de serviço, podendo as mesmas ser licenciadas a qualquer tempo a pedido, ou “ex officio” a bem da disciplina, de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo único - O licenciamento a pedido somente será concedido à militar que tenha cumprido o tempo inicial que se obrigou a servir.
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