Art. 20
- As promoções no QFO e no QFG ocorrerão nas mesmas épocas e nas mesmas condições previstas para os Oficiais e Graduados da Ativa do Ministério da Aeronáutica, respeitados os interstícios previstos na regulamentação desta Lei.
Parágrafo único - As promoções serão processadas pela Comissão de Promoções de Oficiais e, para as Praças, pela Comissão de Promoções de Graduados.
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