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Lei 6.924, de 29/06/1981, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica - CFRA será constituído de:

I - alunas dos Quadros do CFRA, na condição de Praças Especiais;

II - Quadro Feminino de Oficiais da Reserva da Aeronáutica - QFO, composto de pessoal graduado ou pós-graduado por estabelecimento de ensino de nível superior em cursos reconhecidos oficialmente, de conformidade com a legislação federal, e que satisfizer às prescrições desta Lei e da respectiva regulamentação; e

III - Quadro Feminino de Graduados da Reserva da Aeronáutica - QFG, composto de pessoal com habilitação profissional adquirida em cursos de estabelecimento de ensino de primeiro grau para a graduação de Cabo e, de segundo grau, para a graduação de Terceiro-Sargento, todos reconhecidos oficialmente, de conformidade com a legislação federal, e que satisfizer às prescrições desta Lei e da respectiva regulamentação.

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