Carregando…

Lei 6.924, de 29/06/1981, art. 15

Artigo15

Art. 15

- As componentes do CFRA que forem licenciadas do Serviço Ativo e incluídas na Reserva não Remunerada, por não ter sido renovado o tempo que se obrigaram a servir ou por término do tempo máximo permitido, receberão, a título de indenização, um soldo referente a cada ano que tenham servido.

§ 1º - O cálculo será feito com base no posto ou graduação atual da militar.

§ 2º - As integrantes do CFRA licenciadas a pedido ou “ex officio” a bem da disciplina não farão jus à indenização prevista neste artigo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?