Carregando…

Lei 6.919, de 02/06/1981, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Na ocorrência de falecimento do Diretor, aplicar-se-á ao valor da sua conta o disposto na Lei 6.858, de 24/11/80.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?