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Lei 6.902, de 27/04/1981, art. 0

Artigo0

LEI 6.902, DE 27 DE ABRIL DE 1981

(D. O. 28-04-1981)

Meio ambiente. Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Lei 7.804/89 (substituiu a expressão Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA por Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA).
Decreto 99.274/90 (regulamento)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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