LEI 6.902, DE 27 DE ABRIL DE 1981
(D. O. 28-04-1981)
Meio ambiente. Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- Lei 7.804/89 (substituiu a expressão Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA por Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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