Art. 5º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 08/04/81; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel - Ernane Galvêas - José Flávio Pécora - Hélio Beltrão
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!