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Lei 6.899, de 08/04/1981, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 08/04/81; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel - Ernane Galvêas - José Flávio Pécora - Hélio Beltrão

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