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Lei 6.899, de 08/04/1981, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentará a forma pela qual será efetuado o cálculo da correção monetária.

STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Violação dos Lei 6.899/1981, art. 1º e Lei 6.899/1981, art. 2º. Fator de correção monetária. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Revisão do julgado. Alegação de aplicabilidade de índice de correção diverso. Impossibilidade de exame. Necessidade de revolvimento das provas dos autos. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Simples reiteração das alegações veiculadas no recurso anterior. Acórdão embasado em norma de direito local. Decreto estadual 21.123/1983. Incidência da Súmula 280/STF. Ausência de prequestionamento dos Lei 6.899/1981, art. 1º e Lei 6.899/1981, art. 2º, e CDC, art. 42, parágrafo único, parte final. Incidência da Súmula 282/STF. Mais detalhes

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