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Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- As Forças Armadas, essenciais à execução da política de segurança nacional, são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e destinam-se a defender a Pátria e a garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem. São instituições nacionais, permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e dentro dos limites da lei.

STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Policial militar. Promoção por ressarcimento em preterição. Acórdão que julgou o mérito do irdr. Submissão do recurso especial ao rito de processos representativos da controvérsia. Não preenchimento dos requisitos. Recurso que não ultrapassa o juízo de admissibilidade. Inadmissão como representativo da controvérsia. Mais detalhes

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