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Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem, em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.

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