Carregando…

Lei 6.744, de 05/12/1979, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 4º da Lei 5.890, de 08/06/73, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - (...)
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos segurados que, na data da promulgação desta Lei, tenham preenchido os requisitos exigidos pela legislação anterior.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?