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Lei 6.729, de 28/11/1979, art. 29

Artigo29

Art. 29

- As disposições do art. 66 da Lei 4.728, de 14/07/1965, com a redação dada pelo Decreto-lei 911, de 01/10/1969, não se aplicam às operações de compra de mercadorias pelo concessionário, para fins de comercialização.

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