Art. 29
- As disposições do art. 66 da Lei 4.728, de 14/07/1965, com a redação dada pelo Decreto-lei 911, de 01/10/1969, não se aplicam às operações de compra de mercadorias pelo concessionário, para fins de comercialização.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!