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Lei 6.729, de 28/11/1979, art. 15

Artigo15

Art. 15

- O concedente poderá efetuar vendas diretas de veículos automotores.

I - independentemente da atuação ou pedido de concessionário:

a) à Administração Pública, direta ou indireta, ou ao Corpo Diplomático;

b) a outros compradores especiais, nos limites que forem previamente ajustados com sua rede de distribuição;

II - através da rede de distribuição:

a) às pessoas indicadas no inciso I, alínea [a] , incumbindo o encaminhamento do pedido a concessionário que tenha esta atribuição;

b) a frotistas de veículos automotores, expressamente caracterizados, cabendo unicamente aos concessionários objetivar vendas desta natureza;

c) a outros compradores especiais, facultada a qualquer concessionário a apresentação do pedido.

§ 1º - Nas vendas diretas, o concessionário fará jus ao valor da contraprestação relativa aos serviços de revisão que prestar, na hipótese do inciso I, ou ao valor da margem de comercialização correspondente à mercadoria vendida, na hipótese do inciso II deste artigo.

§ 2º - A incidência das vendas diretas através de concessionário, sobre a respectiva quota de veículos automotores, será estipulada entre o concedente e sua rede de distribuição.

STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Alegação de violação da Lei 6.729/1979, art. 1º, Lei 6.729/1979, art. 2º, Lei 6.729/1979, art. 5º, § 2º, Lei 6.729/1979, art. 9º, § 1º, Lei 6.729/1979, art. 10, § 1º, «a», Lei 6.729/1979, art. 15, I, «b», e Lei 6.729/1979, art. 19, XIV (Lei ferrari). Pedido de indenização afastado. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução de sentença. Pis/pasep e Cofins. Lei 9.715/1998 e Lei Complementar 70/91. Conceito de faturamento. Incidência sobre as comissões entregues pelo concedente ao concessionário referentes ao valor da margem de comercialização correspondente às mercadorias vendidas diretamente pelo concedente ao consumidor (Lei 6.729/1979, art. 15, § 1º). Receitas de natureza operacional do concessionário, posto que integrantes de seu objeto social. Mais detalhes

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STJ Tributário. ICMS. Substituição tributária. Venda direta de veículos pelo fabricante, mediante declaração Expressa do adquirente, de destinação a incorporação ao seu ativo fixo. Revenda imediata dos veículos a terceiros. Exigência do fisco de a fabricante vendedora pagar a diferença do ICMS, com imposição de multa. Inadmissibilidade. Lei 6.729/79, art. 15. Mais detalhes

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