Carregando…

Lei 6.729, de 28/11/1979, art. 10

Artigo10

Art. 10

- O concedente poderá exigir do concessionário a manutenção de estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos, objeto da concessão, e adequado à natureza dos clientes do estabelecimento, respeitados os limites prescritos nos §§ 1º e 2º seguintes.

§ 1º - É facultado ao concessionário limitar seu estoque:

a) de veículos automotores em geral a sessenta e cinco por cento e de caminhões em particular a trinta por cento da atribuição mensal das respectivas quotas anuais por produto diferenciado, ressalvado o disposto na alínea b seguinte;

b) de tratores, a quatro por cento da quota anual de cada produto diferenciado;

c) de implementos, a cinco por cento do valor das respectivas vendas que houver efetuado nos últimos doze meses;

d) de componentes, o valor que não ultrapasse o preço pelo qual adquiriu aqueles que vendeu a varejo nos últimos três meses.

§ 2º - Para efeito dos limites previstos no parágrafo anterior, em suas alíneas [a] e [b], a cada seis meses será comparada a quota com a realidade do mercado do concessionário, segundo a comercialização por este efetuada, reduzindo-se os referidos limites na proporção de eventual diferença a menor das vendas em relação às atribuições mensais, consoante os critérios estipulados entre produtor e sua rede de distribuição.

§ 3º - O concedente reparará o concessionário do valor do estoque de componentes que alterar ou deixar de fornecer, mediante sua recompra por preço atualizado à rede de distribuição ou substituição pelo sucedâneo ou por outros indicados pelo concessionário, devendo a reparação dar-se em um ano da ocorrência do fato.

STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Alegação de violação da Lei 6.729/1979, art. 1º, Lei 6.729/1979, art. 2º, Lei 6.729/1979, art. 5º, § 2º, Lei 6.729/1979, art. 9º, § 1º, Lei 6.729/1979, art. 10, § 1º, «a», Lei 6.729/1979, art. 15, I, «b», e Lei 6.729/1979, art. 19, XIV (Lei ferrari). Pedido de indenização afastado. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?