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Lei 6.729, de 28/11/1979, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A distribuição de veículos automotores, de via terrestre, efetivar-se-á através de concessão comercial entre produtores e distribuidores disciplinada por esta Lei e, no que não a contrariem, pelas convenções nela previstas e disposições contratuais.

STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Alegação de violação da Lei 6.729/1979, art. 1º, Lei 6.729/1979, art. 2º, Lei 6.729/1979, art. 5º, § 2º, Lei 6.729/1979, art. 9º, § 1º, Lei 6.729/1979, art. 10, § 1º, «a», Lei 6.729/1979, art. 15, I, «b», e Lei 6.729/1979, art. 19, XIV (Lei ferrari). Pedido de indenização afastado. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de Resolução contratual cumulada com perdas e danos. Exigências e metas excessivamente onerosas. Ausência de violação aos arts. 131, 165, 458, Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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