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Lei 6.727, de 21/11/1979, art. 0

Artigo0

LEI 6.727, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1979

(D. O. 22-11-1979)

Acrescenta §§ ao art. 10 do Decreto-lei 972, de 17/10/69, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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