Carregando…

Lei 6.715, de 12/11/1979, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12/11/1979; 158º da Independência e 91º da República.
João Figueiredo - Délio Jardim de Mattos

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?