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Lei 6.715, de 12/11/1979, art. 15

Artigo15

Art. 15

- A Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica custeará as despesas necessárias ao seu funcionamento com os recursos provenientes de:

I - dotações que lhe forem consignadas no Orçamento Geral da União;

Il - receitas de prestação de serviços;

Ill - renda de bens patrimoniais;

IV - receitas eventuais.

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