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Lei 6.715, de 12/11/1979, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica criada a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica (CFIAe), autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Aeronáutica, com autonomia administrativa e financeira.

§ 1º - A CFIAe terá sede na cidade do Rio de Janeiro.

§ 2º - São beneficiários da CFIAe todos os militares e servidores civis do Ministério da Aeronáutica, inclusive os inativos.

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