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Lei 6.710, de 05/11/1979, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Comprovado o atendimento às exigências referidas no art. 2º desta Lei, o Conselho Regional de Odontologia conferirá, mediante prova de quitação do imposto sindical, carteira de identidade profissional em nome do Técnico em Prótese Dentária.

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