Art. 1º
- O valor monetário dos salários será corrigido, semestralmente, de acordo com o índice de Preços ao Consumidor, variando o fator de aplicação na forma desta Lei.
STJ Seguridade social. Previdenciário. Cálculo do menor valor-teto do salário-de-benefício. Utilização do valor de 10 vezes o maior salário mínimo vigente no país como base de cálculo. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.708/79, art. 1º, § 3º. Lei 6.205/75, art. 1º, § 3º. Mais detalhes
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