Art. 7º
- Nas operações do Seguro de Crédito à Exportação, garantidas pela União, não serão devidas comissões de corretagem.]
Lei 9.818, de 23/08/1999 (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória1.840-24, de 29/06/1999).Redação anterior: [Art. 7º - Nas operações de Seguro de Crédito à Exportação não serão devidas comissões de corretagem.]
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