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Lei 6.704, de 26/10/1979, art. 10

Artigo10

Art. 10

- A presente Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogada, a partir da expedição do seu regulamento, a Lei 4.678, de 16/06/1965, bem assim quaisquer outros preceitos relativos ao Seguro de Crédito à Exportação, e demais disposições em contrário.

Brasília, 26/10/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Karlos Rischbieter - João Camilo Pena - Delfim Netto

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