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Lei 6.690, de 25/09/1979, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as da Lei 6.268, de 24/11/75.

Brasília, em 25/09/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo. Petrônio Portella. Márcio J. de Andrade Fortes

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