Art. 6º
- Os recursos financeiros da Fundação serão provenientes de:
I - dotação consignada anualmente no orçamento da União;
II - doações, auxílios e outras subvenções que forem concedidas pela União, Estados, Municípios ou por entidades públicas e privadas;
III - remuneração por serviços prestados decorrente de acordos, convênios, contratos ou de assistência técnica;
IV - resultado de operações de crédito, juros bancários ou rendas eventuais.
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