Carregando…

Lei 6.683, de 28/08/1979, art. 13

Artigo13

Art. 13

- O Poder Executivo, dentro de 30 (trinta) dias, baixará decreto regulamentando esta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?