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Lei 6.681, de 16/08/1979, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Os médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos em Serviço Ativo nas Forças Armadas, quando inscritos em um Conselho Regional e mandados servir em área situada na jurisdição de outro Conselho Regional, apresentarão ao Presidente, deste, para fins de visto, a Carteira Profissional de que são portadores.

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