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Lei 6.662, de 25/06/1979, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DA POLíTICA NACIONAL DE IRRIGAçãO (Ir para)
Art. 1º

- A Política Nacional de Irrigação tem como objetivo o aproveitamento racional de recurso de água e solos para a implantação e desenvolvimento da agricultura irrigada, atendidos os seguintes postulados básicos:

I - preeminência da função social e utilidade pública do uso da água e solos irrigáveis;

Il - estímulo e maior segurança às atividades agropecuárias, prioritariamente nas regiões sujeitas a condições climáticas adversas;

III - promoção de condições que possam elevar a produção e a produtividade agrícolas;

IV - atuação principal ou supletiva do Poder Público na elaboração, financiamento, execução, operação, fiscalização e acompanhamento de projetos de irrigação.

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