Art. 9º
- Comprometer a Segurança Nacional, sabotando quaisquer instalações militares, navios, aviões, material utilizável pelas Forças Armadas, ou, ainda, meios de comunicação e vias de transporte, estaleiros, portos e aeroportos, fábricas, depósitos ou outras instalações.
Pena: reclusão, de 4 a 15 anos.
§ 1º - Se, em decorrência da sabotagem, verifica-se paralisação de serviço público ou atividade essencial.
Pena: reclusão, de 6 a 20 anos.
§ 2º - Se, da sabotagem, resultar lesão corporal grave ou morte.
Pena: reclusão, de 8 a 30 anos.
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