Carregando…

Lei 6.620, de 17/12/1978, art. 48

Artigo48

Art. 48

- Extingue-se a punibilidade dos crimes previstos nesta Lei:

a) pela morte do autor;

b) pela prescrição da pena.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?