Art. 44
- Incitar à prática de qualquer dos crimes previstos neste Capítulo, ou fazer-lhes a apologia ou a de seus autores, se o fato não constituir crime mais grave.
Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.
Parágrafo único - A pena será aumentada de metade, se o incitamento, publicidade ou apologia for feito por meio de imprensa, radiodifusão ou televisão.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!