Carregando…

Lei 6.620, de 17/12/1978, art. 29

Artigo29

Art. 29

- Revelar segredo obtido em razão de cargo ou função pública, relativamente a ações ou operações militares ou qualquer plano contra revolucionários, insurretos ou rebeldes.

Pena: reclusão, de 2 a 10 anos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?