Carregando…

Lei 6.620, de 17/12/1978, art. 23

Artigo23

Art. 23

- Praticar atos destinados a provocar guerra revolucionária ou subversiva.

Pena: reclusão, de 2 a 12 anos.

Parágrafo único - Se, em virtude deles, a guerra sobrevém.

Pena: reclusão, de 8 a 30 anos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?