Carregando…

Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 39

Artigo39

Art. 39

- O capítulo III do Título Il do Livro IV do Código de Processo Civil, as expressões [desquite por mútuo consentimento], [desquite] e [desquite litigioso] são substituídas por [separação consensual] e [separação judicial].

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Separação consensual
CPC/2015, art. 731 (Divórcio. Separação consensual. União estável. Extinção. Alteração do regime de bens do casamento).
CPC, art. 1.120, e ss. (Separação consensual)