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Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 38

Artigo38

Art. 38

- (Revogado pela Lei 7.841, de 17/10/1989).

Lei 7.841, de 17/10/1989 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 38 - O pedido de divórcio, em qualquer dos seus casos, somente poderá ser formulado uma vez.]

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