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Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 33

Artigo33

Art. 33

- Se os cônjuges divorciados quiserem restabelecer a união conjugal só poderão fazê-lo mediante novo casamento.

TJSP Separação e divórcio. Pedido de restabelecimento da sociedade conjugal. Descabimento. Sentença concessiva do divórcio já transitada em julgado. Irrelevância de não ter sido registrada. Pedido indeferido. Lei 6.515/1977, art. 32 e Lei 6.515/1977, art. 33. (Com doutrina). Mais detalhes

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