Carregando…

Lei 6.513, de 20/12/1977, art. 37

Artigo37

Art. 37

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20/12/77; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Antônio Francisco Azeredo da Silveira - Mário Henrique Simonsen - Alysson Paulinelli - Ney Braga - Angelo Calmon de Sá - João Paulo dos Reis Velloso.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?