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Lei 6.513, de 20/12/1977, art. 31

Artigo31

Art. 31

- O art. 2º, da Lei 4.132, de 10/09/62, passa a vigorar acrescido do inciso seguinte:

[Art. 2º - (...)
VIII - a utilização de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas.]
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